De olho na qualidade de vida desses profissionais o TST em 2012 estabeleceu que os serventes escolares tem direito a receber 40% a mais no salário por insalubridade. Confira a notícia!
Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/economia/serventes-de-escolas-t%C3%AAm-direito-a-insalubridade-1.419646

Serventes de escolas têm direito a insalubridade
Decisão do TST garante adicional a empregados que limpam banheiros. Sentença manda estabelecimento de ensino pagar mais 40% sobre salário
Rio - Limpar banheiros de escolas garante aos serventes o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base. A vantagem foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrindo uma discussão que no médio prazo deve reduzir o tempo de serviço dos funcionários do setor de apoio dos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
“É uma vitória”, comemorou Maria das Dores Mota, a Dora, coordenador do Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino do Rio (Sepe-RJ). “Há muito tempo o adicional era pago aqui no Rio, mas tanto estado quanto prefeitura cortaram a vantagem das serventes que é, na verdade, um direito”, completa.
Dora destacou ainda que no Rio o quadro de risco à saúde das serventes se agrava porque o material de limpeza não é dos melhores, tendo na composição produtos tóxicos. “Hoje (ontem) esteve no sindicato uma servente que pediu aposentadoria especial em função do trabalho insalubre e teve esse direito negado pelo governo do estado”, destacou Dora.
Dora destacou ainda que no Rio o quadro de risco à saúde das serventes se agrava porque o material de limpeza não é dos melhores, tendo na composição produtos tóxicos. “Hoje (ontem) esteve no sindicato uma servente que pediu aposentadoria especial em função do trabalho insalubre e teve esse direito negado pelo governo do estado”, destacou Dora.
Atualmente nas 1.500 escolas estaduais, atuam na limpeza dos banheiros 16 mil serventes. Como são 1 milhão de estudantes e 84 mil professores, a proporção entre os serventes e o público que eles atendem é de um para 69.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, “a limpeza dos sanitários ultrapassa o âmbito interno da instituição educacional”, na medida em que os banheiros são disponibilizados a público numeroso e diversificado, como pais e visitantes das instituições de ensino.
Escolar particular perde ação
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi provocada por recurso movido por escola particular de Santa Catarina. O estabelecimento tentou, sem êxito, derrubar sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região que condenara o Colégio Transformação a pagar o adicional.
A escola insistiu, no entanto, que a insalubridade não seria cabível, porque o órgão regulamentador não enquadrou a atividade desempenhada como insalubre. Assim, não caberia realização da perícia para comprovar o risco à saúde.
Para o ministro relator, José Roberto Pimenta, não dá para comparar a limpeza em banheiro público com a que se faz em residências e escritórios, sendo a primeira mais semelhante ao serviço de coleta de lixo.
Adicional é dividido em três níveis
O Ministério do Trabalho divide o adicional de insalubridade em três níveis. O pagamento é feito ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos. O funcionário tem direito a 10% quando o grau é mínimo, 20% (médio) e a 40% a mais em caso máximo de insalubridade.
Mas a Justiça ainda discute em qual patamar os percentuais do adicional incidem: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer.
Infelizmente aqui em nosso estado (Rio de Janeiro) vemos uma forte onda de extinção de cargos de auxiliares na escolas ( serventes, merendeiras, zeladores e vigias) que passam agora a ser atribuídos a terceirizados, substituindo com o tempo o quadro de funcionário estatutário.
Veja na integra o projeto de lei!Fonte: http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim196.pdf
PROJETO DE LEI Nº 2055/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE
SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA E ZELADOR DO
QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de servente, merendeira, vigia e zelador,
integrantes do quadro de pessoal de apoio da Secretaria de
Estado de Educação, constituído pela Lei Estadual nº 1.348 de
22 de setembro de 1988, e aqueles criados no âmbito da extinta
Fundação de Apoio a Escola Pública – FAEP, transferidos à
SEEDUC segundo autorização prevista na Lei Estadual 2.512,
de 11 de janeiro de 1996, nos termos do artigo 145, inciso XIV
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
I – ficam imediatamente extintos se, na data da publicação desta
Lei, encontrarem-se vagos.
II – extinguir-se-ão, à medida que se tornarem vagos, caso
estejam providos na data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013
MENSAGEM Nº 09 /2013
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS
MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE
CARGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA E ZELADOR DO
QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO”.
A proposta tem por finalidade extinguir cargos públicos a que sejam
cometidas funções voltadas para o desempenho de atividades de
apoio.
O fundamento da proposição reside-se no fato de que a contratação
das atividades em comento junto à iniciativa privada mostra-se mais
vantajosa para a Administração Pública.
A terceirização dos serviços por meio de empresas especializadas,
além de permitir a execução do serviço de forma mais eficaz, reduz o
custo advindo da sua prestação. O provimento de novos cargos,
mediante a realização de concursos públicos, importa na criação de
despesas com a remuneração dos servidores e com o custeio dos
encargos sociais respectivos, de caráter assistencial e previdenciário.
Portanto, a opção pela terceirização, na hipótese, funda-se no
princípio da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil. A medida adotada importará,
sobretudo, na racionalização do uso dos recursos públicos, sem que
haja prejuízo à qualidade dos serviços prestados.
Também o princípio da subsidiariedade sustenta a possibilidade de
contratação de serviços junto a empresas especializadas. De acordo
com tal postulado, somente as atividades que, por sua natureza, não
puderem ser exercidas pela iniciativa privada, deverão ser prestadas
diretamente pelo Estado.
Acrescente-se que a extinção dos cargos ocupados dar-se-á de forma
gradual, conforme se tornem vagos. Com isso, os servidores que
atualmente os ocupam permanecerão no exercício de suas atividades,
evitando que os mesmos sejam postos em disponibilidade
remunerada, o que geraria um desperdício de mão de obra.
Ressalte-se, ainda, que as atribuições vinculadas aos cargos de que
trata esse Projeto não configuram atividades típicas de estado, não
havendo impedimento à sua delegação a agentes privados.
Esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa
Egrégia Casa, solicito seja atribuído ao processo o regime de
urgência, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado e reitero a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
SÉRGIO CABRAL
Governador
quero saber qual éo o valor do salario de servente escolar de sao paulo??
ResponderExcluirEstou desempregado querendo trabalhar tenho experiência de servente de limpeza e auxiliar de cozinha meu tel.021982994899 e 36508499
ResponderExcluirGostaria de saber se uma servente escolar que passou em um concurso público pode carregar água na cabeça pra fazer a merenda dos alunos,sendo que a escola não tem água encanada e ela tem que buscar no igarapé.
ResponderExcluirClaro que não. A escola que tem que providenciar a água a disposição para você fazer a merenda. Vc foi contratada como cantineira é não serviços gerais .
ExcluirSou de santa Catarina qual sindicato nos representa?
ResponderExcluirGostaria de saber qual valor das serventes de santa catarina?
ResponderExcluirTrabalhei como servente em escola Municipal tenho direito de insalubridade. Trabalhei 7 anos e tenho de carteira de trabalho no total de 27 anos já posso me aposentar?
ResponderExcluirEm Santa Catarina São estabelecidos estes direitos tambet?
ResponderExcluirEu sou servente escolar,o gestor que que fazemos até capins na escola!é correto?
ResponderExcluirQuando que essa lei irá funcionar no Estado de são Paulo
ResponderExcluirGostaria de saber quantos alunospara uma servente se ñ aumenta uma sala aumenta duas e nd de contratar???
ResponderExcluirGostaria de saber qual a carga horária para um servente de escola? Se são oito horas de trabalho ou se são nove horas?
ResponderExcluirOi sou merendeira e gostaria de saber se tenho direito de insalubridade
ResponderExcluirSou servente em uma escola com cerca de 450 alunos mais cerca de 35 funcionários limpo banheiro tanto da secretaria como dos alunos tenho direito ao adicional de insalubridade
ResponderExcluirSou servente de um escola em iuna és escola na roça tenho que vim de moto para trabalhar, a escola e na beira de uma estrada muita poeira eu tenho que limpar e cozinha, e serto eul lavar banheiro ele e limpar poeira fazendo comida?
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