
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DTDIE/ INEP; período para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações diretamente no sistema Educacenso, via Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal; os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação,destinado apenas à correção dos erros; verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação.
Data: 10 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: Coordenações Estaduais do Censo Escolar; Período de confirmação ou desconsideração de matrículas duplicadas diretamente no módulo de confirmação de matrícula no sistema Educacenso, via
Internet.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações dos estados.
Responsável: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional
Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;
Verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema Educacenso.
Data: 33 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED/INEP;
Envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2013 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 29/11/2013
Responsável : DEED/INEP;
II – na 2ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do módulo “Situação do Aluno” no Sistema Educacenso na Internet para entrada de dados de rendimento e movi mento escolar dos alunos declarados ao Censo Escolar 2012.
Data: 03/02/14
Responsável: DTDIE/INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados de rendimento e movimento escolar pela Internet.
Data Inicial: 03/02/14
Data Final: 20/03/14
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no módulo “Situação do Aluno”..
Data: até, no máximo, 3 dias após a divulgação dos dados preliminares no sítio do Inep.
Responsável: DEED/INEP;
d) disponibilização dos relatórios por escola no módulo “Situação do Aluno” no sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: 31/03/14
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
e) reabertura do módulo “Situação do Aluno” na Internet para conferência e correção,se for o caso, de erros de informações.
Data Inicial: 31/03/14
Data Final: 15/04/14
Responsável: DTDIE/INEP;
f) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no módulo "Situação do Aluno".
Data Inicial: 16/04/14
Data Final: 25/04/14
Responsável: DEED/INEP;
g) disponibilização dos relatórios por escola no módulo “Situação do Aluno” contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2013.
Data: 30/04/14
Responsável: DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nas alíneas dos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Cláudio Costa
Presidente do INEP
QUER SABER MAIS?
SEGUE O LINK DA PORTARIA 138 /13
SEGUE O LINK DO EDUCACENSO.
LEGISLAÇÃO DO CENSO ESCOLAR:
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